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Segunda a sexta-feira das 08h às 14h /    Terças-feiras: Sessão com início as 18 horas /

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Ouvidoria

A Ouvidoria é o meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.


Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, e regulamentada pela Controladoria Geral da União.


Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Capão do Cipó:

I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal.


A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os servidores efetivos da Casa, com mandato não superior ao do Presidente.


A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.


O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informados sobre a prorrogação antes do encerramento do período.


A Câmara Municipal deverá colocar à disposição do usuário formulário simplificado e de fácil compreensão para a apresentação das manifestações dirigidas à Ouvidoria Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:

I - acesso por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;

II - serviço de atendimento presencial, na sede do Poder (na primeira terça-feira de cada mês, no horário de expediente do órgão).


A Ouvidora do Poder Legislativo de Capão do Cipó é a Servidora Silvane Carvalho Rigon – Cargo Efetivo.


➤ Resolução de Mesa 003-2019

➤ Relatório Anual Ouvidoria

➤ E-Ouv

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