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O que é Câmara Municipal?
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Como é definido o número de Vereadores de uma Cidade?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Como se escolhe um Vereador?
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo, para isto, da quantidade de votos que receber da população.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação por maioria simples de votos, os demais membros da Casa elegem o Presidente.
O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta pelo Vice-presidente; além de 1º e 2º Secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. Nos outros 3 (três) anos a eleição da Mesa se dará sempre na última Sessão Ordinária da legislatura. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando o Poder Legislativo. Cabe à Mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
Qual a função do Vereador?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
O que é Lei Orgânica do Município?
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
O que é Regimento Interno?
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
Qual a importância do Regimento Interno?
O Regimento Interno define as regras do jogo parlamentar, estabelecendo a forma de tramitação das proposições e de atuação dos parlamentares. Ele estabelece o equilíbrio entre a maioria e a minoria e é instituído por resolução. É muito importante que o vereador conheça o Regimento Interno de sua Câmara, para que possa desempenhar bem o seu mandato.
O que são Projetos?
Projetos são propostas de Lei, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.
O vereador pode propor projeto de lei sobre qualquer matéria?
A iniciativa de lei é disciplinada pelo art. 61 da Constituição Federal, que deve ser reproduzido nas Constituições estaduais e Leis Orgânicas. Assim, há matérias sobre as quais apenas o Prefeito pode apresentar projeto de lei, como, por exemplo, a concessão de benefícios para os servidores do Poder Executivo. O vereador não pode propor projeto de lei que represente aumento de despesas para o Poder Executivo. A Lei Orgânica pode estabelecer outras regras, como, por exemplo, restrições para apresentação de projeto de resolução que vise a alterar o Regimento Interno.
Qual o caminho percorrido por um Projeto até a sua Aprovação ou Rejeição?
Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao "esboço" de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado "objeto de deliberação", sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em única discussão e votação. (No caso de Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, será discutido e votado duas vezes, com interstício mínimo de 10 dias). Os vereadores podem ou não apresentar emendas para aperfeiçoar a proposta da nova Lei. Após aprovado, o Projeto é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), a Lei é publicada, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento.
O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.
O que são Indicações, Moções e Requerimentos?
Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das Indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de agravo, aplauso, apoio, condolências, cumprimentos, felicitações, honra, mérito, protesto, reconhecimento e solidariedade. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.
Onde se localiza a Câmara Municipal de Capão do Cipó?
A Câmara se localiza na Rua Antonio Garcia dos Santos, número 422, no Centro de Capão do Cipó, próximo à Prefeitura Municipal e a Secretaria de Agricultura.
Quais são os dias e os horários de funcionamento da Câmara Municipal de Capão do Cipó?
A Câmara funciona de segunda a sexta-feira das 08h00 às 14h00, sendo que nas terças-feiras o expediente encerra após a Sessão Ordinária que tem início às 18h.
Como protocolar um documento, quais são os dias e o horários de atendimento?
O setor de protocolo funciona de segunda a sexta-feira das 8h00 às 14h00.
Qual é o período de recesso parlamentar?
O recesso parlamentar ocorre de 1º a 31 de janeiro, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal de Capão do Cipó, exceto no primeiro ano de mandato em que não há recesso.
Quem são os vereadores cumprindo mandato eletivo?
O que é sessão plenária?
Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.
O que é sessão plenária extraordinária?
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
O que é sessão plenária ordinária?
Sessão plenária ordinária é aquela realizada às terças-feiras, às 18h.
O que é sessão solene?
Sessão solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
Quando ocorrem as sessões plenárias?
As Sessões Plenárias Ordinárias ocorrem às terças-feiras, com início às 18h.
Quem preside as sessões plenárias e dirige a atividade legislativa?
O Presidente da Câmara Municipal de Capão do Cipó dirige os trabalhos legislativos, com o auxílio dos demais membros da Mesa Diretora.
O que é comissão?
Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.
Quais são as comissões permanentes da Câmara?
A Câmara possui quatro Comissões Permanentes:
Quando ocorrem as reuniões das comissões permanentes?
As reuniões das Comissões Permanentes ocorrem ordinariamente nas terças-feiras pela manhã.
O que é a Tribuna Popular?
A Tribuna Popular é um espaço das Sessões Ordinárias que tem por finalidade a veiculação de assuntos com repercussão na comunidade. A Tribuna Popular ocorre nas sessões Ordinárias e destina um total de 10 minutos para a manifestação do representante da entidade participante.
Como posso solicitar a participação em uma Tribuna Popular?
A Tribuna Popular deve ser agendada diretamente na Secretaria da Câmara de Vereadores, mediante apresentação de requerimento assinado pelo presidente da entidade.
Quais as rádios transmitem as sessões ordinárias?
As sessões ordinárias são transmitidas pela rádio Cipoense FM (87,9), no horário das 21h, às terças-feiras.
Quanto recebe (subsídio) um vereador?
O subsídio de um vereador da Cidade de Capão do Cipó é de R$ 4.427,96 e o do Presidente é de R$ 5.141,88
O que é bancada?
Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.
O que é líder?
Líder é o Vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.
O que é Mesa Diretora?
Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.
O que é Ordem do Dia?
Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.
O que é parecer?
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão e o Procurador Jurídico relatam, examinam e opinam conclusivamente sobre uma matéria.
O que é processo legislativo?
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
O que é quorum?
Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
O que é tramitação?
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
O que é urgência?
Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de 30 dias para apreciar uma proposição legislativa.