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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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21 | 05/12/2022 | 2021-2024 | 2022 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Ionara de Fátima Nascimento Ferreira |
Ementa | ||
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Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda, providencie o que segue: * Que seja elaborado projeto que dispõe sobre a criação de isenção do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU) previsto no Capítulo I da Lei Complementar 002/2009 – Código Tributário Municipal – aos portadores de doenças graves e incapacidades. |
Observações |
Justifica-se tal sugestão motivo que muitas dessas pessoas fazem uso de medicamentos que não são distribuídos na rede pública, além de todos os custos mensais que uma casa tem, têm mais o referido imposto para pagar, anualmente. Sendo assim, ficarão isentos de pagamento de IPTU os proprietários de bens imóveis no perímetro urbano, que possuam no grupo familiar pessoa portadora de moléstia grave ou incapacitante, tais como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças graves que possam ser definidas posteriormente pela Previdência Social, desde que comprovadas por laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município e que recebam benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez. Para a concessão do beneficio o munícipe deverá comprovar ser possuidor de apenas 01 (um) imóvel e que este seja usado como residência própria e não perceber renda mensal superior a 02 (dois) salários mínimos nacionais, bem como comprovar o estado de gravidade da moléstia do grupo familiar, anualmente, perante aos órgãos competentes do Município, sendo que a referida isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas. Este referido projeto já fora sugerido por essa vereadora e enviado pelo governo municipal, no ano de 2017, porém foi retirado de pauta para melhor adequar ao Município e ver a viabilidade do mesmo, através de impacto financeiro-orçamentário, o qual, após estudos, foi verificado que em torno de 15 (quinze) pessoas se enquadram no Município. Sendo que o valor médio dos IPTUs dos referidos imóveis dos beneficiários, é em torno de R$ 300,00 (trezentos reais). |
Arquivos
Indicação 21/2022 |
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