.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a sexta-feira das 08h às 14h /    Terças-feiras: Sessão com início as 18 horas /

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
21 05/12/2022 2021-2024 2022
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Ionara de Fátima Nascimento Ferreira
Ementa

Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda, providencie o que segue:

* Que seja elaborado projeto que dispõe sobre a criação de isenção do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU) previsto no Capítulo I da Lei Complementar 002/2009 – Código Tributário Municipal – aos portadores de doenças graves e incapacidades.

Observações

Justifica-se tal sugestão motivo que muitas dessas pessoas fazem uso de medicamentos que não são distribuídos na rede pública, além de todos os custos mensais que uma casa tem, têm mais o referido imposto para pagar, anualmente. Sendo assim, ficarão isentos de pagamento de IPTU os proprietários de bens imóveis no perímetro urbano, que possuam no grupo familiar pessoa portadora de moléstia grave ou incapacitante, tais como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças graves que possam ser definidas posteriormente pela Previdência Social, desde que comprovadas por laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município e que recebam benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez.

Para a concessão do beneficio o munícipe deverá comprovar ser possuidor de apenas 01 (um) imóvel e que este seja usado como residência própria e não perceber renda mensal superior a 02 (dois) salários mínimos nacionais, bem como comprovar o estado de gravidade da moléstia do grupo familiar, anualmente, perante aos órgãos competentes do Município, sendo que a referida isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas.

Este referido projeto já fora sugerido por essa vereadora e enviado pelo governo municipal, no ano de 2017, porém foi retirado de pauta para melhor adequar ao Município e ver a viabilidade do mesmo, através de impacto financeiro-orçamentário, o qual, após estudos, foi verificado que em torno de 15 (quinze) pessoas se enquadram no Município. Sendo que o valor médio dos IPTUs dos referidos imóveis dos beneficiários, é em torno de R$ 300,00 (trezentos reais).

Arquivos

Indicação 21/2022

Movimentação

11/08/2025 - 14:02

Situação - APROVADA - Proposição aprovada - Arquivo -

Download
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Vereadores de Capão do Cipó - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.