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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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37 | 17/08/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Antonio Chaves Jardim | ||
Diego Santos do Nascimento | ||
Olmiro Clademir Rodrigues Brum | ||
Ionara de Fátima Nascimento Ferreira | ||
Tiago Olímpio Tisott | ||
Adair Fracaro Cardoso | ||
Jairo de Lima Charão |
Ementa | ||
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Que o Poder Executivo Municipal, nas suas atribuições legais, altere a alíquota constante da Lei Municipal nº 087/2003, que trata do percentual do subsídio de amparo ao transporte escolar aos estudantes universitários, aos estudantes de ensino técnico e demais que necessitam deste deslocamento até Santiago, do valor subsidiado de 50% (cinquenta por cento), passando para 75% (setenta e cinco por cento), percentual do Executivo e 25% (vinte e cinco por cento), percentual dos estudantes, até dezembro de 2021. |
Observações |
Justifica-se tal sugestão motivo o momento que estamos vivendo com o enfrentamento desta pandemia, onde muitos alunos não têm como custear seus estudos ou dependem de seus pais, que também estão vivendo hoje uma situação dramática no enfrentamento desta doença que assola o mundo todo. |
Arquivos
Indicação 37/2021 |
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