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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 6 | 03/09/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| SOMENTE LEITURA | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Antonio Chaves Jardim | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de revisão nos valores das taxas de licença de atividade de caráter ambulante, com localização determinada, ou itinerante, por dia, constante no Código Tributário Municipal. |
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| Observações |
Justifica-se, pois as mesmas encontram-se defasadas em relação aos demais municípios da região, bem como são infinitamente menores que as taxas pagas pelo comércio local, causando desequilíbrio comercial, ocasionando prejuízo aos comerciantes locais. |
Arquivos
| Indicação 6/2019 |
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