.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
10 | 16/05/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Jairo de Lima Charão |
Ementa | ||
---|---|---|
Que o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente, faça “A adequação dos produtores de leite do Município de Capão do Cipó às Leis Ambientais”. A indicação ora apresentada visa o Município de Capão do Cipó a criar Lei Municipal específica para tal atividade, em propriedades rurais onde exista a produção de leite em tambos, ou seja, da bacia leiteira em geral. Todos os produtores, independente do número de animais, onde se pratica tal atividade é exigida por Lei Federal e mesmo a Resolução do CONSEMA nº 288/14, o impacto de vizinhança, adequação do piso, instalações anitárias, dentre várias outras exigências. Sugere-se criar uma Lei não isentando os produtores, mas que seja concedido prazo para adequar-se nas atividades leiteiras, de no mínimo 06 (seis) meses a 01 (um) ano, para todos conseguirem se regularizar, sendo tal Lei adequada a realidade do nosso Município, conforme já mencionado anteriormente. |
Observações |
Justifica-se tal indicação, pois conforme levantamento já feito pela Secretaria de Meio Ambiente do Município, hoje, sem a criação de Lei para esta atividade, não teríamos mais que 05 (cinco) produtores que continuariam com a atividade leiteira no Capão do Cipó. Sendo nós sabedores da importância do incentivo a pequena propriedade e a necessidade de muitos para o sustento de suas famílias. |
Arquivos
Indicação 10/2017 |
---|
Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
Movimentação